As Redes do SIN
- Jefferson Velasco
- 6 de jul.
- 1 min de leitura
Neste post você entenderá um pouquinho sobre os critérios de definição das redes que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN), com foco na Rede Complementar, Rede de Operação, Rede de Supervisão e Rede de Simulação, conforme estabelecido nos Procedimentos de Rede.
A Rede Complementar é formada por instalações localizadas fora dos limites da Rede Básica (230kV acima), cujos desligamentos podem comprometer a otimização energética do SIN ou afetar o desempenho elétrico da Rede Básica, ocasionando condições operativas inadequadas. Entre seus componentes destacam-se conexões de usinas despachadas centralizadamente, barramentos, equipamentos de compensação reativa, conversores de frequência, transformadores e instalações de transmissão associadas a geração compartilhada.
A Rede de Operação abrange a Rede Básica, instalações de interligações internacionais conectadas a ela, a própria Rede Complementar e usinas despachadas centralizadamente.
Já a Rede de Supervisão inclui a Rede de Operação e outras instalações cuja monitoração em tempo real é indispensável para assegurar a observabilidade do sistema e apoiar as funções avançadas de supervisão, controle e análise de segurança do ONS. Essa rede deve garantir resultados compatíveis com a Rede de Simulação, admitindo desvio relativo máximo de 10% nos estudos de contingência.
Por sua vez, a Rede de Simulação compreende a Rede de Supervisão e demais instalações necessárias para representar, com precisão adequada, os fenômenos elétricos do SIN nos programas de estudos e simulações. Sua composição considera a necessidade de modelagem elétrica detalhada, incluindo instalações que fecham anéis entre elementos da Rede Básica e outras estruturas relevantes para a fidelidade dos estudos.
Em conjunto, essas definições fornecem base técnica para a coordenação, supervisão e planejamento da operação do SIN.
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