Certificação de Operadores de Sistema e Instruções
- Jefferson Velasco
- 2 de jun.
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Se você pretende se tornar um operador de sistemas ou instalações da Rede de Operação, naturalmente você passará por um processo de certificação que o habilitará a exercer essa função na empresa em que contratado.
Esse processo é disciplinado pela Rotina Operacional "Certificação de 1ª Parte de Operadores de Sistema e de Instalações" (RO-MP.BR.04), que estabelece os requisitos mínimos para a comprovação, documentada e rastreável, da competência de profissionais que atuam na operação em tempo real do sistema elétrico, tanto em centros de operação quanto em instalações (subestações e usinas).
O objetivo consiste em assegurar que apenas operadores devidamente habilitados executem atividades críticas, em conformidade com os Procedimentos de Rede e com o Manual de Procedimentos da Operação (MPO), promovendo a segurança operacional, a padronização de práticas e a aderência a obrigações regulatórias.
No plano conceitual, a certificação é caracterizada como procedimento de testemunho escrito da qualificação de competência, enquanto a certificação de 1ª parte é conduzida pelo próprio Agente empregador. Já a habilitação, por sua vez, é suportada por provas, testes e/ou simulações que comprovam conhecimentos técnicos e condições bio-psico-sociais compatíveis com a função.
O processo previsto integra avaliações de saúde física e mental (exames médicos e avaliação psicológica e social) e avaliações técnicas, realizadas mediante testes escritos/on-line e/ou simuladores.
As questões e cenários devem ser objetivos e fundamentados em documentação normativa vigente (MPO, manuais do Agente e demais referências), cabendo ao Agente a elaboração, administração e confidencialidade dos bancos de questões e simulações.
No caso de novos operadores, antes da aplicação das provas, as empresas realizam treinamentos intensivos, multidisciplinares e testes preparatórios para a certificação. Após esse processo, os novos operadores ainda passam por um estágio supervisionado antes de assumirem o turno na sala de controle.
Como parâmetros mínimos, a Rotina indica a aplicação de provas com, no mínimo, 50 questões e critério de aprovação de 70% de aproveitamento (inclusive em simulações), admitindo-se nova oportunidade em até 6 meses.
A certificação, formalizada por certificado chancelado pela Diretoria da própria empresa, possui validade de 3 anos, prevendo revalidação e possibilidade de antecipação diante de alterações relevantes na configuração do sistema, procedimentos ou tecnologias.
Por fim, ressalta-se a necessidade de divulgação interna estruturada, arquivamento documental por, no mínimo, 5 anos sujeito à fiscalização da ANEEL, reforçando-se a governança, a transparência e a auditabilidade do processo de certificação de operadores nas empresas do setor elétrico.
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